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A importância da utilização de imagens e suas descrições
O cliente que está em busca de imóveis, tanto para locação ou aquisição, tem interesse em saber como é o imóvel, quais são suas características, e sua localização.
Com a utilização de imagens é possível que a imobiliária atenda essa busca e conquiste seu cliente.
Já que nosso programa imobiliário permite acrescentar inúmeras fotos, o usuário pode colocar fotos que mostrem todos os detalhes dos imóveis, e organizá-las da forma que achar melhor.
O usuário pode criar legendas para fotos identificando-as de forma simples e clara.
Na descrição pode colocar todos as informações referentes ao imóvel, despertando o interesse, a curiosidade e a atenção.
Sem dúvida, com a utilização dessas ferramentas sua imobiliária irá atrair mais clientes e deixá-los satisfeitos.
Nosso programa imobiliário vem com a ferramenta auto-completar, então, quando o cliente clica no campo correspondente a pesquisa, surge uma lista das opções possíveis, tornado a busca mais rápida.
Normalmente os campos de pesquisa que são disponibilizados são: Cidade, Bairro, Tipo de Imóvel, Valor, Garagem e Dormitório. Mas também é possível fazer uma pesquisa avançada onde outros campos são adicionados. Uma coisa bastante interessante é que a pesquisa também pode ser feita por regiões tornando-se mais eficiente.
A ferramenta de busca é fundamental para que a imobiliária disponibilize seus imóveis aos clientes, pois é a forma como vão apresentar e divulgar seus imóveis, fazendo com que haja maior procura e saia a frente dos seus concorrentes.
Nosso programa imobiliário é totalmente integrado aos Correios, basta digitar o CEP e os dados de endereços como Cidade, Estado, Bairro e Endereço aparecerão automaticamente, evitando erros de digitação e formatação de letras maiúsculas e minúsculas.
Tendo em mãos as informações necessárias, é só preencher os campos como proprietário, tipo, localização (podendo identificar a localização do imóvel no Google Maps), valor, disponibilidade do imóvel, e os dados básicos como quantidade de quartos, suítes, salas, etc.
O usuário poderá também definir se o imóvel aparecerá em destaque dentre outros, aumentado suas chances de locação ou venda.
E caso um proprietário tenha vários imóveis, não há necessidade do seu recadastramento. O sistema KSI - Kurole Sistema Imobiliário permite ao usuário que associe um proprietário logo no início do cadastro do imóvel. Assim, se seu cliente já possui cadastro em sua imobiliária, será só associar o proprietário. O que o nosso programa imobiliário impede, é que o mesmo imóvel seja cadastrado novamente.
De acordo com as informações preenchidas no programa, ele identifica na base de dados se há algum outro imóvel com o mesmo endereço, caso exista, o programa impede que o cadastrador prossiga com o processo.
Layout Exclusivo!
Nossa equipe é composta por web designers que criam modelos exclusivos de layout para sua imobiliária.
Um site de qualidade apresenta ao cliente uma forma fácil e clara para ele encontrar o que procura. Planejamos cada detalhe para fornecer uma comunicação clara e direta com os visitantes. Isso traz um visual moderno e não há o risco de encontrar um site de uma imobiliária concorrente, com o mesmo visual.
Nos preocupamos também com a segurança de informações, e preservação do site, protegendo-os de possíveis invasões.
Novidades sobre sites
Pensando no melhor para os nossos clientes, a KSI - Kurole Sistema Imobiliário, disponibiliza também os modelos de sites compartilhados.
O que isso significa?
Significa que a imobiliária pode escolher um layout de site, criado por nós, mas que pode encontrar outros sites com o mesmo layout.
A vantagem desse desse layout compartilhado é o Custo X Benefício que a imobiliária terá.
Ela continuará com a mesma qualidade do site, por um valor menor!
Pensando nisso, nosso programa imobiliário conta com a ferramenta de captura de imagem. Essa ferramenta possibilita que seja capturada uma imagem do cliente, a qual fica armazenada junto com seu cadastro.
Esse recurso faz com que sua imobiliária se sinta protegida contra falsos clientes, pois o fato de no momento do cadastro, uma foto ser armazenada no programa, já inibe qualquer atitude maliciosa que esse falso pretenso locatário possa ter, sendo que se algo acontecer, sua identificação será fácil e rápida.
Veja a seguir, um vídeo de como utilizar esta ferramenta.
Da mesma forma que numa loja física, tentamos saber as preferências dos nossos clientes, o mesmo pode e deve ser feito no website, reunindo informações valiosas que permitem conhecer e servir melhor os utilizadores do site.
Com o Google Analytics qualquer empresa poderá concentrar os seus esforços de marketing em campanhas e ações que ofereçam o melhor retorno do seu investimento (ROI) e optimizar o site de forma contínua, de forma a atrair mais visitantes, potenciais clientes e aumentar a retenção dos seus clientes online.
O que podemos saber através do Google Analytics?
- Qual a origem dos visitantes (motores de pesquisa, e-mail, redes sociais, visitas diretas e etc). Uma análise útil que o ajudará a saber onde investir.
- Quais as horas/dias/meses que lhe garante mais locações e vendas online. Assim, poderá saber quais os intervalos de tempo ideais para lançar as suas promoções online.
- Quais as campanhas de publicidade online que garantem maior retorno. São dados extremamente valiosos que lhe permitem saber quanto investir em cada uma das campanhas/anúncios.
- Quais as páginas do site onde as pessoas interagem menos e/ou abandonam o site. É uma análise que permite optimizar o seu site e melhorar a experiência do utilizador no site.
- Entre muitas outras análises possíveis.
As 5 principais vantagens do Google Analytics:
1) É grátis! O que lhe possibilita investir o máximo em know-how e análises e o mínimo em software.
2) Monitorização de Vendas Online. Inclui categorias dos produtos e receitas geradas.
3) Análise da Interactividade do site: desde tempo médio no site, páginas vistas, downloads, registos em newsletters, adição de produtos ao carrinho de imóveis, etc.
4) Integração e acompanhamento de campanhas. Para medir os resultados de todas as suas campanhas de marketing e publicidade (Search Marketing, E-mail Marketing, Display Marketing, campanhas offline, entre outros).
5) Relatórios personalizados. Terá a possibilidade de obter os dados que lhe são mais úteis da forma que lhe for mais conveniente.
Os serviços da KUROLE em Google Analytics incluem:
- Instalação (inclui configuração de metas e eventos para análises específicas);
- Parametrização e testes;
- Suporte técnico e manutenção;
- Consultoria, relatórios personalizados e análise de resultados;
- Sugestões de optimização da usabilidade e navegação do site.
Quando o proprietário do imóvel assina um contrato de exclusividade com a imobiliária, sabe que seu imóvel será tratado como prioridade.
Para o comprador também tem vantagens. Se ele visitou o imóvel e demonstrou interesse em locá-lo ou adquirí-lo, poderá ficar tranquilo, pois não será surpreendido com a notícia de que o imóvel foi negocioado por outra imobiliária.
No programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário, é possível no momento do cadastro definir se o imóvel terá exclusividade de locação ou venda. E ainda, para facilitar é possível listar os imóveis que tenham exclusividade e fazer uma publicação em seu portal.
A KSI - Kurole Sistema Imobiliário disponibiliza em seu programa imobiliário uma variedade de status que o usuário irá escolher de acordo com a descrição da situação do imóvel.
O usuário pode também criar status, adicionar suas descrições e escolher se, de acordo com o status, o imóvel ficará visível para pesquisas no site ou não.
Quando o imóvel é alugado ou vendido, o usuário não precisa excluí-lo de seu cadastro. Basta que seja alterado seu status para alugado, vendido, indisponível, ou conforme achar conveniente.
Com o programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário é possível colocar os imóveis em Destaque no site com apenas um clique, mostrando em detalhes todo o imóvel.
Com essa ferramenta o imóvel que for selecionado como Destaque aparecerá na tela inicial do site da imobiliária para que os clientes tenham fácil acesso sem que haja a necessidade de utilizar a ferramenta de busca.
Um imóvel em Destaque chama a atenção do cliente, e aumenta seu interesse. Assim maior as chances de sua imobiliária ter sucesso na locação ou na venda do imóvel.
A imobiliária possui um login e senha de administrador do seu portal, tendo acesso a um arquivo gerado que contém todas as mensagens que são deixadas no site.
É aí que entra a importância da ferramente de Integração com Portais de Imóveis que nosso programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário disponibiliza.
A imobiliária envia esse arquivo para o programa, que gera uma Ordem de Atendimento para que os corretores ou atendentes, entrem em contato com essas pessoas.
Essa é uma excelente ferramenta desenvolvida para que exista a integração dos portais de imóveis com o sistema KSI - Kurole Sistema Imobiliário, atraindo mais clientes para sua imobiliária e atendendo a todos.
Veja a seguir um vídeo que mostra com utilizar esta ferramenta.
Em 2012, um estudo chamado "Indicadores de Mercado", elaborado pelo Interactive Advertising Bureau (IAB Brasil), apontou um dado animador para quem tinha investido nos sites. Segundo o estudo, a Internet superou os jornais e era a segunda mídia no Brasil (atrás apenas da TV aberta), alcançando 12% do total e dos investimentos (display+search). Os dados eram referentes aos três primeiros meses de 2012 e mostraram que a Internet faturou mais de 840 milhões de reais, sendo 512 milhões em search (sites de busca) e 330 milhões em display (banners em site). Em 2011, esses números eram, respectivamente, de 1,88 bilhão de reais e 1,45 bilhão.
Segundo Ari Meneghini, diretor executivo do IAB Brasil, na época, a Internet era o meio mais utilizado pelos anunciantes, ficando atrás somente da TV aberta. A mídia digital está mostrando seu potencial e se consolidando como uma das alternativas mais lucrativas para as empresas anunciarem seus produtos e serviços. O IAB estimou que o mercado brasileiro fechará o ano com participação de 13,7% e este desempenho no primeiro trimestre só confirma a nossa projeção, completou.
De acordo com a pesquisa, a Internet tinha 60% de penetração nas regiões metropolitanas do Brasil. O IAB disse que, em todos os países onde esse índice superou os 40%, os anunciantes migraram para a mídia digital.
Nos países desenvolvidos, a mídia online respondia por 20% do mercado publicitário, em média. Na Inglaterra, ela chegou a quase 32% do total.
Em 2015, outro estudo realizado pelo IAB, mostrou que a publicidade On-Line deveria crescer 14% no Brasil. Em 2014, o investimento total em publicidade na mídia online brasileira chegou a R$ 8,3 bilhões. A projeção para 2015 era de R$ 9,5 bilhões.
De acordo com o Post Digital preveem para 2017 que esse segmento de marketing deve crescer até 18,6% no Brasil.
Inter-Meios
De acordo com dados do Projeto Inter-Meios, a mídia internet estava atrás de Revista (R$ 360 milhões), Jornal (R$ 777 milhões) e TV Aberta (R$ 4,26 bilhões). No entanto, o Inter-Meios não considera o mercado de search.
A diferença entre Internet e Revistas, no entanto, caiu de R$ 93 milhões de reais no primeiro trimestre de 2011 para R$ 30 milhões este ano.
Fonte: Uol
ABRANET
Post Digital
- Hospedagem de sites para empresas com emails e tráfego ilimitados, dentre outros recursos.
- Servidores Windows e Linux com suporte para PHP e ASP.
- Atendimento personalizado e suporte técnico ilimitado via e-mail ou telefone.
- Segurança + Desempenho + Estabilidade(Uptime 99,6%).
- Datacenter no Brasil.
- Painel de Controle em português de fácil utilização para gerenciamento de contas de e-mails, estatísticas de acesso, filtro anti-spam, dentre outros.
- Opção de instalação de ferramentas de gestão de conteúdo (CMS) JOOMLA e Wordpress.
Veja a seguir um vídeo falando um pouco mais sobre o assunto.
O que é um site responsivo?
Um site responsivo se adapta ao tamanho da tela do dispositivo móvel que você estiver utilizando, seja um PC, tablet, notebook ou celular.
Um site assim muda automaticamente sua aparência e disposição de acordo com o tamanho da tela em que está sendo exibido.
Qual a importância de ter um Site Responsivo?
O crescimento do uso de dispositivos móveis cresceu consideravelmente e não há como saber que o cliente tem acesso a um computador quando precisar acessar o site da imobiliária. Assim, com o site responsivo, você terá certeza de que, mesmo se o seu cliente acessar o site da imobiliária através de um celular, por exemplo, ele conseguirá ver as informações que precisa sem nenhum problema.
A seguir apresentamos as diferenças de exibição entre dispositivos, Smart TV, Notebook, Tablets e Smartphones.
Assista ao vídeo e saiba mais.
Nesse primeiro atendimento, é cadastrado a forma como o cliente chegou até sua imobiliária, se foi através de telefone, pessoalmente ou por e-mail. Você cria um atendimento que pode ser direcionado a um corretor. A partir desse momento, o corretor irá coletar os outros dados necessários, que serão os dados do imóvel. Caso o cliente já tenha cadastro junto a imobiliária, o próprio programa identifica e utiliza esses dados. Nesse momento também é definido se o cliente tem interesse em locação ou aquisição de imóveis.
Esse procedimento gera uma Ordem de Atendimento. Quando essa ordem é gerada o corretor tem um prazo para atendimento do cliente. Este prazo é definido pela imobiliária.
A imobiliária consegue ainda, através do programa, gerar relatórios completos de atendimentos, clientes e interessados.
Assista o vídeo a seguir para entender melhor como utilizar esta ferramenta.
Durante esse período o corretor tem exclusividade com o cliente. Após esse prazo, se o corretor não entrou em contato com o cliente, qualquer outro corretor com interesse pode contatá-lo.
A Ordem de Atendimento é uma ferramente bem interessante do nosso programa pois, se o cliente tem um e-mail cadastrado, o próprio programa faz uma busca interna no cadastrado de imóveis e se algum se encaixar no perfil do cliente, automaticamente lhe é enviado um e-mail com os dados do imóvel e para o corretor que o atendeu.
Assim, o cliente tem sempre um retorno quando surge imóveis novos que estejam de acordo com o que procura.
No programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário, a imobiliária pode ter acesso a diversos relatórios referentes as ordens de atendimento contendo informações sobre:
- Corretor que mais atende;
- Cliente com maior potencial;
- Histórico do cliente;
- Histórico do imóvel;
- Histórico do corretor;
- Imóveis mais acessados.
Assista ao vídeo e saiba mais.
Na Agenda existe um calendário onde o usuário pode agendá-los, e ainda escolher se quer que sua agenda seja exibida com os compromissos diário, semanal ou mensal.
Pode também definir cores para destacar ou priorizar cada tipo de compromisso.
Com o intuito de auxiliá-los ainda mais, a KSI - Kurole Sistema Imobiliário criou em seu programa imobiliário uma área destinada a estes usuários, onde regularmente disponibiliza vídeos auxiliando-os em como utilizar determinadas áreas do programa.
O usuário pode se sentir à vontade para assistir esses vídeos quantas vezes achar necessário para o seu entendimento.
Assista ao vídeo a seguir e saiba mais.
Anunciar online tem muitas vantagens, dentre elas estão os custos mais acessíveis, a viralização, e a rapidez para publicar seus anúncios.
O programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário possui uma área em que você pode anunciar seu imóvel apenas com um click. É muito simples.
E caso você queira ainda, enviar seu anúncio para um jornal ou revista, você pode criá-lo dentro do próprio programa e depois encaminhá-lo.
Nosso programa imobiliário permite também que seja gerado um relatório de todos os imóveis anunciados e um gráfico separando-os por tipo de mídia.
Uma coisa bem legal do programa, é que ele só permite anúncio dos imóveis que estejam disponíveis.
Assista ao vídeo e saiba mais.
Todo cliente espera um bom atendimento por parte de qualquer empresa.
Quando se trata de locação ou venda de imóveis, uma atenção e dedicação com o cliente pode fazer toda diferença.
Como funciona essas ferramentas?
Todos os clientes provenientes de telefone, internet ou até mesmo pessoalmente devem estar cadastrados no programa imobiliário.
No momento de escolher os imóveis, seja para locação ou venda, o programa faz uma avaliação do perfil dos imóveis que interessam ao cliente fazendo uma listagem automaticamente. E se for o caso faz o disparo de ofertas de imóveis para cliente interessado e o corretor.
Com o novo sistema de gestão de clientes é possível fazer atendimento para a todos os tipos de clientes, seja proprietário de imóvel á interessado a locação ou venda, e mantém os registros dos atendimentos no histórico. Tudo é configurado de acordo com a necessidade de sua imobiliária.
Assista ao vídeo e saiba mais.
Para saber mais sobre este recurso entre em contato conosco para uma demostração e explicação detalhada.
No momento do cadastro do cliente no sistema, dados como E-mail, Telefone e Celular devem ser preenchidos. Esses dados são utilizados para ações especificas realizadas no sistema, como enviar a oferta de um imóvel que atenda seu perfil, aviso de emissão de boletos, e se for o caso também mantém o proprietário a par da situação do imóvel.
Este recurso facilita a interação da imobiliária com o cliente através do envio de E-mails e SMS.
O programa possibilita a aproximação do cliente com o corretor do imóvel.
A interação no modo Chat permite a comunicação em tempo real e isso proporciona à sua imobiliária total flexibilidade. E você ainda pode ter acesso a relatórios quinzenais para o proprietário; pode ter a vinculação dos dados do imóvel desejado com a chamada de chat; relatório de conversas entre clientes e corretores; e disposição de corretores de plantão.
A janela do Chat é exibida na ficha do imóvel. Nesta janela aparece o corretor responsável pelo imóvel, e caso ele não esteja on-line no sistema, será exibido o corretor de plantão.
Assista ao vídeo para ver como funciona esta ferramenta.
O gerenciador do sistema pode dar ou tirar permissões dos usuários de determinadas áreas do sistema. Por exemplo, se o usuário é do departamento de locação, não necessariamente ele precisa ter acesso as ações do financeiro. Isso dependerá de cada imobiliária.
Um usuário só pode acessar determinadas áreas do sistema, se tiver o privilégio para isso.
Este documento é gerado pelo próprio programa no momento da saída de chave.
Quando este documento é emitido pelo sistema, os outros usuários que tem acesso a área, podem visualizar que o imóvel está sendo visitado, e que sua chave não está na imobiliária. E no momento de cadastrar a devolução das chaves, o programa ainda permite que seja cadastrado o que o cliente achou do imóvel, se gostou ou não, e o porquê.
Entre em contato conosco para obter mais informações sobre este recurso.
Também possuímos uma etiqueta exclusiva para colocar na pasta do contrato de locação.

Todos os dados que são alterados, são gravados pelo sistema.
Fica registrado dados como: o usuário que realizou as alterações, hora, data e o mais importante, quais foram as alterações realizadas.
São registrados todo o histórico das ações comerciais, administrativa e financeira. Dessa forma é muito simples identificar um erro, estorno, valores anteriores, dentre outros.
Assista ao vídeo para saber mais.
Se de repente o imóvel está reservado, alugado, em reforma ou em alguma outra situação e a imobiliária não quer que seja exibido no site, você tem essa opção. Assim evita transtornos caso algum cliente demonstre interesse porque viu no site, mas o imóvel não está realmente disponível.
O programa automaticamente redimensiona as fotos do imóvel cadastrado, a um só tamanho, e as mesmas são exibidas no site já com a marca D'água de sua imobiliária.
Tudo isso sem que haja a necessidade de instruções ou utilização de programas de terceiros para fazer o envio das imagens.
A importância da utilização de imagens e suas descrições
O cliente que está em busca de imóveis, tanto para locação ou aquisição, tem interesse em saber como é o imóvel, quais são suas características, e sua localização.
Com a utilização de imagens é possível que a imobiliária atenda essa busca e conquiste seu cliente.
Já que nosso programa imobiliário permite acrescentar inúmeras fotos, o usuário pode colocar fotos que mostrem todos os detalhes dos imóveis, e organizá-las da forma que achar melhor.
O usuário pode criar legendas para fotos identificando-as de forma simples e clara.
Na descrição pode colocar todos as informações referentes ao imóvel, despertando o interesse, a curiosidade e a atenção.
Sem dúvida, com a utilização dessas ferramentas sua imobiliária irá atrair mais clientes e deixá-los satisfeitos.
O CRECI tem se empenhado intensamente na questão de regularização da colocação de placas de venda e locação de imóveis. A Fiscalização exige o atendimento das regras, a ciência dos demais contratados, e a permissão do proprietário.
A KSI - Kurole Sistema Imobiliário aperfeiçoou ainda mais está área, pois é muito importante hoje, desenvolvermos um sistema de checagem de placas.
Atendendo as exigências do CRECI criamos um controle para essas ações, e é possível notificar as imobiliárias que já possuem placas no imóvel de forma fácil e eficiente com notificações automáticas.
Assista ao vídeo para saber mais.
Caso esses dados já tenham no sistema, você não conseguirá concluir a ação. O programa impede isso para que não haja duplicidade de cadastro.
Preenchendo outros campos como e-mail e telefone o programa já informa se há essas informações já cadastradas, mas neste caso não impede a conclusão do cadastro.
A gerência tem total controle sobre as propostas, podendo suspender a qualquer momento. Pode também acompanhar o andamento de cada uma e intervir se necessário, e se permitido pela imobiliária, o proprietário ou inquilino pode interagir juntamente através do site.
Quando o cliente gosta do imóvel, pode ser que ele queira apresentar uma proposta ao proprietário para negociar valores, prazos e algo mais. Nesta área do sistema, é possível gerar e imprimir o documento de proposta. É possível ainda que quando uma proposta é apresentada por determinado imóvel, que seu status seja modificado de 'disponível' para 'reservado', por exemplo, até que se tenha um retorno se a proposta foi aceita e o imóvel será inativado do site, ou se a proposta foi recusada e o imóvel continuará disponível. E mais, todo o histórico de propostas fica registrado no programa.
A gerência tem total controle sobre as propostas, podendo suspender a qualquer momento. Pode também acompanhar o andamento de cada uma e intervir se necessário, e se permitido pela imobiliária, o proprietário ou inquilino pode interagir juntamente através do site.
Quando o cliente gosta do imóvel, pode ser que ele queira apresentar uma proposta ao proprietário para negociar valores, prazos e algo mais. Nesta área do sistema, é possível gerar e imprimir o documento de proposta. É possível ainda que quando uma proposta é apresentada por determinado imóvel, que seu status seja modificado de 'disponível' para 'reservado', por exemplo, até que se tenha um retorno se a proposta foi aceita e o imóvel será inativado do site, ou se a proposta foi recusada e o imóvel continuará disponível. E mais, todo o histórico de propostas fica registrado no programa.
Após o cadastro do cliente é gerada uma Ordem de Atendimento.
A imobiliária consegue ainda, através do programa, gerar relatórios completos de atendimentos, clientes e interessados.Pode também ter acesso a diversos relatórios referentes as ordens de atendimento contendo informações sobre:
- Corretor que mais atende;
- Cliente com maior potencial;
- Histórico do cliente;
- Histórico do imóvel;
- Histórico do corretor;
- Imóveis mais acessados.
A imobiliária tem nessa área todas as informações do processo de uma ordem de atendimento possibilitando que tenha conhecimento da interação do atendente com o cliente.
Tem como o usuário filtrar as informações e saber se o imóvel não esta tendo um bom alcance porque o corretor não apresenta o imoveis aos clientes, ou se o imóvel não atende o perfil dos clientes que acessam o site.
Assista ao vídeo a seguir e saiba mais sobre este recurso.
Se de repente tem algum imóvel cadastrado com informações incorretas ou faltando alguma documentação que seria de responsabilidade do cadastrador providenciar, a imobiliária consegue ter acesso através dessa ferramenta.
É possível ainda filtrar as informações por data, ou situação de locação ou venda, e optar se quer que as informações do proprietário estejam visíveis ou não.
Entre em contato conosco para saber mais sobre este recurso.
No momento de repassar os aluguéis recebidos dos inquilinos para os proprietários, quando se trata de transferência bancária - DOC, você não precisa mais digitar um a um.
Essa ferramenta que o programa disponibiliza possibilita que você faça o repasse destes aluguéis de maneira rápida e eficaz, agilizando os serviços do Departamento Financeiro.
O programa gera um arquivo com os dados de todos os DOCs que precisam ser efetuados, e este arquivo você envia para o banco.
Assista ao vídeo a seguir para saber como utilizar este recurso.
O usuário pode também criar status, adicionar suas descrições e escolher se, de acordo com o status, o imóvel ficará visível para pesquisas no site ou não.
Quando um cliente apresenta interesse em um imóvel e deseja apresentar uma proposta ao proprietário, um documento é gerado pelo sistema e o imóvel passa a ter seu status 'Reservado' até que um retorno da proposta seja recebido.
Através desta ferramenta os gerentes podem monitorar seus corretores, bem como ter acesso a um relatórios os imóveis que estejam reservados.
Entre em contato conosco para saber mais sobre este recurso.
Os atendimentos que chegam são repassados para o corretor que estiver on-line no sistema KSI - Kurole Sistema Imobiliário, e automaticamente entra na roleta na ordem de chegada.
A imobiliária pode também criar uma roleta personalizada, escolhendo os corretores e ordem em que irão receber os atendimentos. Está versão da roleta está disponível tanto para Locação como para Venda.
Entre em contato conosco para saber mais sobre este recurso.

Este documento é gerado pelo próprio programa no momento da saída de chave.
Está é uma ferramenta que permite que sua imobiliária tenha controle e organização dos clientes que estão com as chaves, e de quais unidades.
Quando este documento é emitido pelo sistema, os outros usuários que tem acesso a área, podem visualizar que o imóvel está sendo visitado, e que sua chave não está na imobiliária. O programa avisa o corretor e não deixa que ele emita a saída da chave.
Você também pode apresentar um relatório detalhado ao proprietário com todas essas informações.
Entre em contato conosco para obter mais informações sobre este recurso.
Ocorre muito dos imóveis serem cadastrados faltando dados, imagens, descrição, dentre outras informações.
Existem três tipos de selo de qualidade: o amarelo, o verde e o vermelho.
O Selo de Qualidade funciona da seguinte maneira: No momento em que o usuário cadastra um imóvel, ele terá a opção de marcá-lo somente com o selo amarelo, o que indica que este cadastro ainda precisa passar pela análise da gerência.
Logo que esse selo é definido e o imóvel é adicionado, ele vai para uma lista de pendências onde o gerente ou um diretor irá analisar o cadastro e decidir se será alterado para o selo verde ou vermelho.
Quando o selo é alterado para verde significa que o imóvel está com todas as informações completas e de acordo com as exigências da imobiliária. Assim, o sistema automaticamente envia um e-mail ao proprietário informando-o que está tudo certo com o imóvel.
Caso esse selo seja alterado para vermelho o sistema gera uma ocorrência de cobrança para o cadastrador responsável alertando-o para que seja feito os complementos necessários ao cadastro do imóvel.
Essa ocorrência somente será encerrada quando o cadastrador completar todos os dados faltantes e reencaminhar para seu gerente verificá-lo novamente, e se for o caso, alterá-lo para o selo verde.
Assista ao vídeo e saiba como funciona esta ferramenta.
Na condição de LOCADOR, o cliente terá os seguintes acessos:
- Acordo judicial
- Adendo vistoria
- Analítico aluguel
- Atualização cadastral
- Contrato de Locação
- Contrato de prestação de serviço
- Extrato de pagamento
- Informe de rendimento
- Monitoramento de visitas
- Ocorrência administrativa
- Ocorrência cobrança
- Ocorrência jurídico
- Pagamento beneficiário
- Procedimentos locação e venda
- Procuração
- Propostas locação e venda
- Reservas
- Vistoria de entrada
- Vistoria de saída
Na condição de LOCATÁRIO, o cliente terá os seguintes acessos:
- Acordo judicial
- Adendo vistoria
- Analítico aluguel
- Boleto aluguel
- Contrato de locação
- Detalhamento parcelas
- Ocorrência administrativa
- Vistoria entrada
- Vistoria saída
Entre em contato conosco para maiores informações.
Relatório de Recebimento de Alugueis e Relatório de Não Recebimento de Alugueis
Através destes relatórios os proprietários conseguem acompanhar o que houve de pagamento e não pagamento de aluguéis com todos seus imóveis.
Essa é uma ferramenta bastante simples.
Com apenas um clique nosso programa imobiliário gera este arquivo para que sua imobiliária mantenha o proprietário do imóvel sempre informado.
Entre em contato conosco para saber mais.
Pensando em ajudar sua imobiliária com esses casos, o programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário conta com uma ferramenta que te ajuda a mostrar todas as informações das Ações Comerciais dos imóveis a cada proprietário.
São relatórios gerados automaticamente pelo sistema contendo todas as ações comerciais do imóvel, seja para locação ou para venda, e esses relatórios são encaminhados por e-mail aos proprietários, pelo próprio sistema, a cada 10 dias.
Além disso, a imobiliária pode permitir que o proprietário possua um usuário e senha, a fim de acompanhar em tempo real todos tipos de ações comerciais em seus imóveis.
Assista ao vídeo a seguir para saber mais sobre esta ferramenta.
Um aditamento contratual significa acrescentar informações complementares ao contrato original, alterar ou corrigir algum dado, caso seja necessário.
Na área de aditamento você pode aditar valores, datas de vencimentos, locador, locatário, beneficiários ou fiadores. Claro que, para isso, é necessário que o usuário possua os privilégios necessários, e qualquer tipo de aditamento feito tem sua ação registrada pelo programa. Assim, sua imobiliária consegue ter acesso de quais informações foram aditadas, como eram e como ficaram, bem como o usuário que realizou os aditamentos, data e hora.
Para saber mais como funciona esta ferramenta, entre em contato conosco.
Com a correria do dia a dia, nem sempre o cliente tem um horário de imediato para visitar um imóvel de seu interesse e o objetivo do agendamento de visita é proporcionar aos clientes a possibilidade de agendar a visita aos imóveis de acordo com sua disponibilidade de horário.
O Cliente pode fazer o agendamento até mesmo pelo site, ele pode se programar e agendar o horário que for melhor para ele.
Essa ferramenta é um atrativo para os clientes, funcionando como um diferencial para a imobiliária que oferece novas ferramentas, o que irá alavancar sua posição no mercado.
Podemos considerar os investidores como parceiros. São eles que darão apoio as imobiliárias e a ajudarão em seu crescimento econômico.
O programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário oferece uma ferramenta bastante útil para você que quer conseguir investidores para sua imobiliária.
Com apenas alguns cliques nosso programa gera um relatório onde é possível identificar quais potenciais investidores existem cadastrados em sua carteira de clientes, seja ele, locatário, locador ou comprador.
Para saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco!
Como funciona?
Como o sistema possibilita a inserção de todos os documentos on-line, os advogados tem em mãos, todos os dados necessários para entrar com uma ação (Acordo Judicial, Andamento Processual, Despejo, Documentação, Execução, Indenização e etc), conforme tenha sido combinado com a imobiliária.
Baseado em nossos clientes acima de 2.000 locações, podemos afirmar, que é possível manter uma inadimplência em tordo de 3% a 6%.
Distância
Hoje em dia a distância não é mais uma barreira. Com a digitalização de documentos por parte da imobiliária e o fórum online, é possível ter a mesma agilidade que um departamento jurídico dentro da imobiliária.
Após vários anos neste seguimento, entendemos que o melhor seria o jurídico fora da imobiliária, pois evita desavenças e mal estar entre as partes, impossibilitando cenários constrangedores para novos locatários, proprietários e etc.
KSI - Kurole Sistema Imobiliário X Jurídico
Nossa equipe de advogados conhecem todos os procedimentos de nosso sistema, com isso, fica fácil a troca de informações entre a imobiliária e jurídico e todas as informações trocadas ficam registradas no sistema, e permite, caso seja necessário, a visualização pelas partes envolvidas em tempo real.
ATENÇÃO!
A Assessoria Jurídica não está inclusa na aquisição do sistema. Caso queira contratar nossa equipe, deve ser tratado separadamente.
A equipe jurídica também pode ser contratada sem a aquisição do sistema, basta entrar em contato no seguinte telefone:
(016) 3444-0777 (Mário, André ou Lígia)
KSJ - Kurole Sistema Jurídico
Ou você tem algum colaborar que fica responsável com várias listas de imóveis que precisam ser atualizados?
Pois bem. O programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário pode ajudar você!
Nosso sistema gerencia todos os imóveis cadastrados. É um sistema de atualização automática de imóveis que vem conquistando um espaço cada vez maior no mercado.
Como funciona?
Funciona da seguinte maneira: Os proprietários que possuem e-mails cadastrados no sistema, recebem periodicamente em seu e-mail, uma solicitação de atualização dos dados do imóvel. Ele consegue alterar informações como descrição, status do imóvel... Em fim, informar qual a real situação do imóvel.
Quando ele preenche essas informações, automaticamente no sistema, aparecerá para o usuário uma notificação de atualização de cadastro pendente.
Esse gerenciamento dos cadastros de imóveis que nosso programa realiza, traz muitos benefícios à imobiliária, como otimização de tempo e serviço, custo zero, além do proprietário também estar ciente sobre a situação do seu imóvel.
Hoje, 70% dos proprietários que possuem e-mails cadastrados no sistema, atualizam seus imóveis com frequência.
Para saber mais como funciona este recurso, assista ao vídeo a seguir.
Todos os backups são disponibilizados diretamente no banco de dados, ou seja "DUMP da Base".
O backup é uma cópia de segurança que você possui.
Se por ventura houver perda dos arquivos originais, a cópia de segurança é utilizada para restaurar as informações no sistema.
Se você já perdeu informações importantes e não conseguiu recuperá-las, sabe que o backup é imprescindível.
O programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário faz backup diariamente, e deixa disponível apenas o backup dos últimos 7 dias. Assim que completa os 7 dias, volta sobrescrevendo os antigos. Caso ocorra algum problema com o banco de dados e você perca todas as informações, basta usar este arquivo para recuperar todos os dados.
Para obter mais informações, entre em contato conosco.
O programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário possui 4 formas de recebimento:
1 Retorno Automático
- Hoje possuímos integração com os principais bancos, sendo eles: Bradesco, Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, HSBC e Sicoob.
- Para todos os bancos, o sistema faz a leitura do arquivo de retorno (arquivo enviado do banco para a imobiliária contendo as informações dos títulos pagos) e executa a baixa automatizada.
- O sistema baixa somente os títulos que os valores correspondem ao esperado, caso o valor seja diferente, para maior ou para menor, o sistema gera uma listagem para conferencia manual dos valores.
2 Baixa Manual
- A baixa manual é feita título a título, e caso a imobiliária opte por essa forma por algum motivo próprio, também está disponível em nosso sistema.
3 Baixa no Caixa
- Em alguns casos, os inquilinos vão pagar os aluguéis direto na imobiliária. O sistema faz a quitação do aluguel e emite o recibo de pagamento. Esta modalidade tem diminuído muito, pois a praticidade do boleto e internet banking facilita muito a rotina do locatário, e também podemos ressaltar a redução do movimento de dinheiro na imobiliária evitando possíveis furtos/roubos, mas caso o sistema permite, caso necessário.
4 Transferência
- O sistema também permite que a imobiliária autorize o recebimento dos aluguéis pela modalidade de transferência.
Por quê essas modalidades são importantes?
O sistema trabalha integrado com o caixa, ou seja, toda movimentação feita é contabilizada, chegando ao final do dia os valores do caixa devem ser iguais os valores recebidos.
Assista ao vídeo para saber mais.
- Alteração da Administradora Imóvel
- Carta de Aviso de Venda
- Cobrança ao Fiador
- Cobrança ao Locatário
- Correspondências Diversas Fiador
- Correspondências Diversas Jurídico
- Correspondências Diversas Locatário
- Correspondências Diversas Proprietário
- Denúncia Vazia
- Instruções para Entrega de Imóvel Alugado
- Laudo de Vistoria de Saída
- Protocolo de Entrega de Contratos
- Recebimento de Chaves para Vistoria
- Termo de Responsabilidade
- Termo Rescisão Contratual
Todas os documentos são preenchidos automaticamente pelo sistema com dados como: locatários, locadores, fiadores, números de contrato, cabeçalho e rodapé.
Você insere seu modelo de documento no sistema, e quando precisar gerar o documento, com apenas um clique o documento vem preenchido com os dados necessários dos interessados, e você ainda pode acrescentar alguma informação ou alterar o texto manualmente se achar necessário.
Também é importante lembrar da sua vinculação com o contrato, usuário e ocorrência. Todas as inserções ou alterações realizadas ficam registradas no sistema.
Assista ao vídeo a seguir para saber mais.
O que é caução?
Caução é o valor que é depositado como garantia do cumprimento de uma obrigação.
A lei do inquilinato dispõe que o deposito do caução deve ser de 3 vezes o valor do aluguel.
No programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário temos o complemento de caução em dinheiro, que é realizado anualmente e automaticamente.
Considerando que um aluguel seja R$ 1.000,00 então o caução em dinheiro é de R$ 3.000,00 (3 vezes o aluguel), quando houver reajuste do IGP-M ou qualquer outro índice, por exemplo de 10%, o caução passaria a ser de R$ 3.300,00, faltando R$ 300,00. Para que não aconteça uma defasagem de valores, esse valor é adicionado no boleto do locatário automaticamente, mas se sua imobiliária não trabalha com esse procedimento podemos desativar.
O que é conciliação bancária?
Conciliação bancária é a conferência das contas bancárias com o controle financeiro interno. É verificar se os valores registrados no banco, são os mesmos que o controle financeiro interno.
Com o programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário, fica fácil fazer este controle.
Após inserir o arquivo de retorno do seu banco no KSI - Kurole Sistema Imobiliário, o sistema faz a leitura do extrato da conta corrente contido nele, e os cheques são conciliados. Existem dezenas de validações para evitar procedimentos incorretos. Algumas das verificações destas validações são:
- se o valor do extrato é o mesmo do sistema;
- a data de emissão tem que ser menor ou igual a da conciliação;
- o cheque não pode estar conciliado;
- o cheque tem que ser de um banco e conta existentes no sistema.
Para saber mais sobre esse assunto entre em contato conosco.
Às vezes por falta de organização, ou na correria do dia a dia, a empresa acaba perdendo o controle dessas contas, gerando um enorme risco de inadimplência para empresa, constrangimento e desconforto com os fornecedores.
Para facilitar o controle das contas a pagar da sua imobiliária, o programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário possui uma ferramenta que ajuda a administrar essas contas.
Com essa ferramenta você consegue gerenciar todas as despesas fixas ou variáveis da imobiliária, como por exemplo: aluguel, água, telefone, contador ou contas a pagar de um contrato ativo de locação como IPTU, benfeitorias, condomínio, jardineiro e outros.
Assista ao vídeo a seguir e entenda como funciona essa ferramenta.
Com este sistema de atendimento ao cliente é possível organizar, mensurar e administrar todos os clientes e também colaboradores.
Você cria um atendimento que pode ser direcionado a um corretor.
A partir desse momento, o corretor irá coletar os outros dados necessários.
A imobiliária consegue ainda, através do programa, gerar relatórios completos de atendimentos, clientes e interessados.
O cruzamento dos das informações é uma das várias formas de checagem e verificações que o programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário faz automaticamente.
Dentre inúmeras vantagens, com nosso sistema, sua imobiliária ganha maior segurança, credibilidade e transparência.
Assista o vídeo a seguir para entender melhor como utilizar esta ferramenta.
O programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário possui uma função que auxilia muito a cobrança judicial.
Quando é necessário a imobiliária recorrer a cobrança judicial quer dizer que ela possui uma carteira de locatários inadimplentes, e o sistema te ajuda a gerenciar essa carteira.
O sistema gera um relatório de inadimplência por modalidade de fiança, e você pode filtrar essas informações por período, situação, status.
Se você possui uma equipe jurídica na imobiliária, dentro do próprio sistema, você pode encaminhar esses contratos inadimplentes para o departamento jurídico, se seus advogados são externos, ainda assim, o sistema permite o acesso deles a todas informações do contrato como fotos, procurações, vistorias.
Quando há casos de inadimplência o equilíbrio financeiro da empresa pode ser prejudicado e acarretar sérias consequências, por isso é importante entrar com o processo de cobrança a fim de receber as dívidas em atraso.
Trabalhando desta forma, e com o auxílio do nosso programa, a redução da inadimplência será significativa, preservando os negócios da sua empresa.
Quando se trata das contas de consumo dos imóveis como água, condomínio, energia ou IPTU, é necessário um acompanhamento minucioso por parte da imobiliária, pois além de estarem relacionadas aos imóveis, estão relacionadas também ao proprietário.
Essas contas precisam estar todas registradas no KSI - Kurole Sistema Imobiliário .
Nos casos de contas de água e energia, o sistema faz uma checagem de todos os contratos ativos, separando quais são crédito da imobiliária e quais são crédito do locador.
No caso de contas de condomínio, muitos locatários têm hábitos de pagar o aluguel, mas não o condomínio. O sistema possui uma ferramenta muito prática onde é listado todos os contratos ativos, por administradora, e um relatório para cobrança, sendo possível enviá-lo automaticamente para administradora preencher os débitos e devolvê-lo para imobiliária.
Quando se trata de IPTU, também temos um facilitador: o reajuste. Caso sua cidade possua um percentual único de reajuste anual de IPTU, o KSI - Kurole Sistema Imobiliário faz o reajuste e os lançamentos no ano seguinte automaticamente, lançando os débitos e créditos à suas partes pertinentes.
Para todos os tipos de contas de consumo registradas, o sistema realiza a checagem e gera ocorrências de cobrança. Este tipo de cobrança pode ser ajustado de acordo com a política da imobiliária.
Tendo esse controle sobre as contas de consumo, sua imobiliária ganhará credibilidade e garantia de todos os compromissos assumidos no prazo.
Quando há no contrato ocorrências de cobranças, uma planilha de débitos é gerada e com apenas um clique você pode ter acesso as obrigações não cumpridas do locatário.
Essa planilha fornece todas as parcelas em atraso já com os valores atualizados para a data da pesquisa, como correção monetária, juros, multas e honorários, facilitando para o Departamento Jurídico entrar com ação de cobrança judicial.

Agora com o KSI - Kurole Sistema Imobiliário é possível oferecer aos seus clientes uma simulação, verificação e aprovação do financiamento imobiliário.
Isso permite uma comodidade e facilidade na aprovação do crédito.
Nosso sistema oferece:
- Integração automatizada com os principais banco como: Caixa Econômica Federa, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, BV Financeira, PANSuaCasa, HSBC, Santander e SICOOB;
- Acompanhamento do processo de aprovação on-line;
- Avisos e notificações por SMS.
Para saber mais sobre outras funcionalidades entre em contato conosco.
O que é DIMOB?
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. São informações que correspondem às atividades de comercialização e locação de imóveis, e que são enviadas à Receita Federal.
Como o KSI te ajuda?
No programa imobiliário KSI - Kurole Sistema Imobiliário, com apenas um clique, você consegue gerar um arquivo com todos os dados necessários para fazer a declaração.
Isso mesmo!
Independentemente do número de contratos que sua imobiliária possui, basta um clique e o arquivo com as informações necessárias para a DIMOB é gerado.
Todo conteúdo do sistema é integrado com o layout da DIMOB, ou seja, assim que o arquivo é gerado, ele estará pronto para ser importado no programa da Receita Federal.
Assista ao vídeo a seguir e saiba um pouco mais.
Perguntas e Respostas frequentes sobre DIMOB
Dúvida sobre | Número da Pergunta |
Acréscimos ao valor pago | |
Administração, locação ou cessão de patrimônio próprio | |
Aquisição de imóvel com carta de crédito | |
Aquisição de imóvel por vários participantes | |
Atraso na entrega da Dimob | |
Cancelamento de Dimob apresentada indevidamente | |
Cessão de direitos | |
Comissão recebida pela administração de loteamento | |
Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis | |
Contrato de venda assinado final do ano-calendário | |
Contrato de venda com pagamento de sinal e quitação com recursos da CEF | |
Contratos "Sub Judice" | |
Contratos de Promessa de cessão de direitos na planta ou em construção | |
Corretor autônomo constitui PJ no meio do ano-calendário | |
CPF do locador/locatário cancelado | |
CPF inválido | |
Data da venda/compra | |
Declaração retificadora | |
Devolução ou cancelamento de venda de imóvel | |
Dispensa de apresentação da Dimob | |
Divisão de comissão | |
Equiparação à pessoa jurídica | |
Incorporação e loteamento | |
Locação de garagens rotativas com pagamento mensal | |
Locador/locatário sem CPF | |
Locatário sem CNPJ | |
Notificação de Lançamento - Multa | |
Número e data do contrato | |
Obrigatoriedade de apresentar Dimob | |
Obrigatoriedade de apresentar Dimob nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação e Cisão Total | |
Operação imobiliária efetuada em nome de menor sem CPF | |
Operações imobiliárias efetuadas por estrangeiro | |
Permuta de imóveis | |
Prazo e forma de entrega da Dimob | |
Prazo e forma de entrega da Dimob – Situação Especial | |
Recebimento de comissão de anos anteriores | |
Recebimento de comissão em parcelas | |
Rendimento bruto de aluguel | |
Rendimento de aluguel antecipado pela imobiliária | 70 |
Rendimentos de aluguéis referentes a vários imóveis locados a uma mesma PJ | 71 |
Renovação automática de contratos de aluguéis | |
Valor da comissão na intermediação de imóveis | |
Valor da comissão na locação de imóveis | |
Valor da operação | |
Venda de imóveis em parceria | |
Venda/Locação de imóvel com vários proprietários | |
Vendas com intermediação de imobiliárias | |
Vendas realizadas em anos anteriores |
1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?
Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
2. Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.
3. Onde obter impresso próprio para preenchimento da Dimob?
Esta declaração não está disponível em formulário pré-impresso. No endereço http://www.receita.fazenda.gov.br você encontra o programa. Faça o download para instalá-lo. Importe ou preencha os dados, e depois transmita por intermédio do Receitanet, que está disponível no mesmo endereço eletrônico.
4. No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?
Quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1 º e 3 º , inciso III do Decreto-Lei n º 1.381, de 23 de dezembro de 1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei n º 1.510, de 27 de dezembro de 1976.
5. O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob?
Sim, se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.
6. É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?
Não, conforme determina o § 3 º do art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
7. Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?
Não. Conforme determina o art. 2 º , inciso I da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.
8. O que seria número de contrato?
É o número que identifica o documento que formaliza a venda ou a locação.
9. Empresa incorporadora de imóveis residenciais que comercializa seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a Dimob?
Sim. A apresentação da Dimob pela imobiliária, que também é obrigatória, não dispensa a construtora/incorporadora do cumprimento da obrigação acessória.
10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?
Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.
11. Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?
Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
12. Imobiliária que efetuou apenas compra e posterior revenda de imóveis e que não efetuou nenhuma intermediação está obrigada a entregar a Dimob?
Não, desde que tais operações não tenham decorrido de incorporação ou loteamento.
13. Uma empresa cuja receita durante o ano-calendário de referência tenha sido a taxa de administração de um condomínio deverá entregar a Dimob?
Se a empresa houver sido contratada apenas para administrar questões de limpeza, segurança e demais serviços gerais, não.
14. Como preencher a Dimob quando o imóvel foi comprado em nome de menor?
Em nome do menor, com o CPF deste, ou na sua ausência, com o CPF do pai ou responsável.
15. Quando um menor usar o CPF do responsável, qual nome deverá constar da Dimob, do menor ou do responsável?
A Dimob deve ser apresentada em nome do menor.
16. Empresa que, durante o ano-calendário de referência, somente recebeu comissões sobre aluguéis cujos contratos são de anos anteriores precisa apresentar a Dimob?
Sim.
17. Contratos antigos de aluguel com renovação automática ensejam a apresentação da Dimob?
Sim, conforme previsto no inciso II do art. 2 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
18. Uma pessoa física realizava intermediação de aquisição, alienação ou aluguéis de imóveis até metade do ano-calendário de referência, quando constituiu imobiliária juntamente com outros sócios. Pergunta-se: Como apresentar a Dimob?
A Dimob deverá ser apresentada pela pessoa jurídica, somente em relação às operações efetuadas por esta.
19. Imobiliária que recebe comissão pela locação de garagens rotativas e pela locação de garagens para pessoas físicas que pagam por mês deve apresentar a Dimob?
A Dimob deve ser apresentada em relação às locações formalizadas por contrato com identificação das partes.
20. O que se considera "Rendimento Bruto" pago mensalmente ao proprietário pelo locatário do imóvel?
E o valor da comissão, como informar?
Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha "Locação", o valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 12, § 2 º da Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001.
Valor da comissão é o valor pago pelo locador à imobiliária, a título de comissão/taxa pela administração do imóvel, conforme estabelecido em contrato. Deve ser informada no mês em que a comissão for paga.
21. No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os valores dos acréscimos entram no valor do aluguel? Existem contratos em que o valor dos acréscimos é repassado aos proprietários e outros em que o valor dos acréscimos fica com as imobiliárias. No caso em que o valor dos acréscimos fica todo para as imobiliárias, ele é considerado como comissão?
Sim, o valor dos acréscimos moratórios integrará o rendimento bruto do aluguel, se repassados ao locador. Caso os acréscimos não sejam repassados ao locador, estes integrarão o valor da comissão (receita) da imobiliária. Neste caso, o valor correspondente à taxa de administração referente a estes acréscimos não deve ser somado ao valor da comissão mensal paga pelo locador, na ficha "Locação".
22. As pessoas jurídicas que intermediarem aluguel de imóveis devem declarar os valores totais recebidos dos locatários ou os valores já descontados os encargos que sejam dedutíveis para os locadores para fins de apuração do imposto de renda?
No caso de pessoas físicas, devem ser declarados os valores totais recebidos, sem nenhuma dedução. No caso de pessoas jurídicas, devem ser informados os valores auferidos, ainda que não integralmente recebidos no ano.
23. Quando um imóvel possuir 02 (dois) ou mais proprietários/locadores, para cada locador deverá ser incluído um registro (linha) no arquivo a ser importado?
Sim. Devem ser divididos, proporcionalmente, o valor recebido e a comissão paga, nos termos do contrato.
24. Há situações em que duas imobiliárias atuam juntas (em parceria) na intermediação de compra e venda de imóveis. Nestes casos, o valor da comissão é dividido entre ambas. Como fazer para informar esta operação?
Deve-se informar as operações dividindo-se os valores da alienação e comissão proporcionalmente à participação de cada uma.
25. Numa intermediação de compra e venda, o contrato foi assinado em dezembro, com previsão de pagamento, tanto do valor do imóvel quanto do valor da comissão, para janeiro do ano seguinte. Quando devo apresentar a Dimob relativa a esta operação?
De acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, a Dimob deve conter as informações sobre as operações no ano em que foram contratadas e ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refir as informações. Neste caso, o Valor da Venda será o valor total da operação e o Valor da Comissão será o valor auferido, ainda que não recebido.
26. Uma imobiliária intermedeia a venda de imóveis num loteamento, não recebe qualquer valor como comissão por ocasião da celebração do negócio. Entretanto passa a receber um percentual dos valores das prestações pagas pelo comprador a título de administração do loteamento. Estes valores recebidos pela imobiliária são considerados como comissão?
Não, mas a intermediação das vendas, ainda que não comissionada, deve ser declarada.
27. Como informar as operações imobiliárias quando um dos participantes for estrangeiro?
A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que possua bens e direitos no Brasil, deve inscrever-se no CPF ou no CNPJ independentemente da data de aquisição do bem, conforme rezam as Instruções Normativas SRF n º 461, de 18 de outubro de 2004 e n º 568, de 08 de setembro de 2005.
28. Como informar o CPF do locatário quando este foi cancelado pela SRF?
Todas as operações devem ser informadas na Dimob, independentemente da situação cadastral do locatário/locador, cabendo a este regularizar a sua situação perante a SRF.
29. O que fazer quando o programa Dimob não aceita o CPF de um locatário?
Se, ao tentar incluir o locatário/locador, o programa informou que o CPF estava inválido, significa que o número informado está incorreto. Obtenha com o locatário/locador o número correto.
30. Como informar na Dimob locatários que não têm CPF?
Tratando-se de locatário não domiciliado no Brasil e desde que o mesmo não incida em nenhuma das hipóteses previstas no art. 20 da IN SRF nº 461, de 2004, a informação do CPF não é obrigatória. Nesse caso, informar no campo CPF/CNPJ do locatário a sigla NDP (Não domiciliado no País). Nos demais casos, a imobiliária deve entrar em contato com o locatário para obter o número ou solicitar que o mesmo se cadastre no CPF.
Lembre-se que há multa por informação omitida, inexata ou incompleta.
31. O que fazer quando o locatário for diplomata ou estrangeiro e só tiver o número do passaporte?
Informar no campo CPF/CNPJ do locatário a sigla NDP (não domiciliado no país), desde que o mesmo não incida em nenhuma das hipóteses previstas no art. 20 da IN SRF nº 461, de 2004.
32. O que fazer quando o locatário é uma entidade sem fins lucrativos e não possui CNPJ?
Entidades sem fins lucrativos são Pessoas Jurídicas, o que as obriga à inscrição no CNPJ.
33. A taxa de intermediação de aluguel, paga às imobiliárias pelos proprietários dos imóveis no mês do contrato, integra o valor da comissão recebida no mês ou apenas o correspondente à taxa de administração mensal?
Todos os valores percebidos pela imobiliária integram a comissão a ser informada na Dimob.
34. O que informar no campo "Data do Contrato" quando a locação já estava em vigor antes do ano-calendário de referência?
Informar a data do contrato original.
35. Construtoras que apenas trabalham com empreendimentos a preço de custo, regidos pela Lei n º 4591/64 devem apresentar a Dimob, considerando que as unidades não são comercializadas? Nesse empreendimento os clientes adquirem a cota do terreno e depois são apurados os gastos com construção anualmente.
Sim, o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13/12/2006, estabelece que pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios estão obrigadas a apresentar a Dimob.
36. Contratos de promessa de cessão de imóveis, na planta ou em construção, sujeitos à rescisão a qualquer tempo, e ainda não registrados em cartório, tendo sido já recebida alguma quantia de poupança dos adquirentes, devem ser considerados na declaração como unidades negociadas?
Sim, independentemente dos valores já recebidos e de registro em cartório.
37. Deve-se informar todas as unidades vendidas ou somente as unidades vendidas diretamente na empresa?
Todas as unidades vendidas devem ser informadas na Dimob.
38. Incorporadora que faz suas vendas através de corretores pessoas físicas autônomos deve apresentar a Dimob?
Sim, conforme determina o inciso I do art 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
39. Empresa que recebe as prestações de imóveis vendidos em parceria com outras empresas ou pessoas físicas que fizeram a incorporação, deve informar os valores recebidos em nome dela ou dividir o valor proporcionalmente a cada sócio do empreendimento?
Deve prevalecer o que está disposto no contrato, ou seja, se como vendedores constarem duas ou mais empresas, cada uma deve informar as parcelas que lhe cabem no imóvel vendido, em relação ao valor do imóvel e ao valor pago no ano. Por outro lado, se uma empresa atua ostensivamente e há outras associadas que não fazem parte do contrato, somente aquela deve informar a operação.
40. Empresa que faz loteamentos populares é obrigada a declarar um por um os compradores?
Sim.
41. A devolução de imóvel ou cancelamento da compra pelo cliente feita durante o mesmo exercício precisa ser informada? E se restarem valores a serem restituídos no exercício seguinte?
A comercialização do imóvel somente deixará de ser informada na Dimob quando a devolução/cancelamento desfizer integralmente os efeitos econômicos produzidos pelo negócio, ainda que restem valores a serem restituídos no exercício seguinte.
42. Em caso de devolução/cancelamento, pode haver duas vendas para um mesmo imóvel no ano, como informar?
Informar ambas quando a devolução/cancelamento não tiver desfeito integralmente os efeitos produzidos no negócio. Neste caso, informar como Valor Pago a parcela não restituída ao primeiro adquirente.
43. Um apartamento foi vendido pela construtora/incorporadora em determinado ano-calendário; no mesmo ano os respectivos direitos foram cedidos, a título oneroso, a outra pessoa. Na declaração devem constar as duas operações?
Sim, são duas operações distintas e ambas devem ser informadas.
44. Deve ser emitida a Dimob no caso em que foram cedidos os direitos e o cessionário fez a quitação, sendo que a primeira operação entre o incorporador e o cliente inicial já havia sido objeto de Dimob?
Sim, trata-se de uma nova operação; e sendo a cessão de direitos a título oneroso uma forma de aquisição/alienação é obrigatória a apresentação de Dimob.
45. Como a incorporadora/construtora deverá declarar os imóveis dados em permuta, nos casos em que não houver torna? E se houver a torna?
Pode haver duas situações:
Situação 1: a construtora/incorporadora recebe, como pagamento por unidade imobiliária comercializada, um ou mais imóveis, havendo ou não torna. Na Dimob, deverá constar a informação da unidade comercializada, cujo valor será o valor dos imóveis recebidos, ajustado pela torna, se houver.
Situação 2: a construtora/incorporadora permuta unidades imobiliárias a serem construídas pelo terreno onde será feita a incorporação. Neste caso, serão informadas na Dimob as unidades imobiliárias permutadas, cujo valor individual a ser considerado será proporcional ao valor do terreno, ajustado pela torna, se houver.
46. Em que ano deve-se declarar na Dimob uma venda cujo contrato foi assinado no ano-calendário de referência, mediante pagamento de sinal, e o restante foi pago em janeiro do ano seguinte com recursos obtidos através da CEF?
Na Dimob referente ao ano-calendário em que foi assinado o contrato, conforme determina o inciso I do art. 2 º da Instrução Normativa SRF n º 694 de 13 de dezembro de 2006. Neste caso, informar em 'valor da operação' o valor total do imóvel e, em 'valor pago no ano', o valor recebido no ano-calendário.
47. Um apartamento comprado por mais de uma pessoa deve gerar um registro para cada comprador com o respectivo percentual de participação na compra?
Sim.
48. Os contratos que estão ‘sub judice’ por inadimplência devem ser informados?
Sim.
49. Deve-se repetir, nos anos seguintes, as informações das vendas efetuadas em determinado ano cujos pagamentos à construtora/incorporadora alcançarem outros períodos?
Não. A operação será informada uma única vez, no ano em que for celebrado o negócio. Se não houver valor pago no ano, deixar esse campo em branco.
50. Caso um cliente possua uma carta de crédito com a construtora (adquirida em anos anteriores) e a utilize como entrada em novo apartamento no ano-calendário de referência, restando um saldo a pagar em longo prazo, este valor da carta de crédito será preenchido no campo "valor pago no ano"?
Sim, acrescidos dos demais valores pagos no ano de referência, se houver.
51. Toda vez que houver alteração referente à venda do imóvel ou o retorno do mesmo para estoque deve ser entregue uma declaração retificadora?
Não. A Dimob retificadora somente será apresentada se houver incorreção ou omissão de informações em relação à situação em 31 de dezembro do ano a que se refira a declaração original.
52. As "vendas efetuadas" se concretizam na data de assinatura do contrato de compra e venda com a construtora ou na data do registro de imóveis?
Na data de assinatura do contrato de compra e venda com a construtora.
53. No campo "Valor Pago no Ano," da ficha 03 da Dimob, devem ser incluídos a atualização e juros pagos pelo comprador, ou apenas o valor principal constante em contrato?
O "valor pago no ano" inclui o principal e todos os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, etc.
54. Devido às atualizações e juros incidentes sobre as parcelas quando ocorre venda e quitação dentro do ano, o valor recebido às vezes fica maior que o valor da operação. Isto tem problema?
Não, informar o valor efetivamente pago no campo "Valor Pago no Ano".
55. Valor da operação é o valor da escritura?
É o valor efetivamente contratado entre as partes.
56. O que informar no campo "Valor da Operação": o valor à vista ou o valor a prazo (valores conforme consta no contrato)?
Informar o valor efetivamente contratado, à vista ou a prazo.
57. O valor da venda a ser informado é o valor líquido (valor de tabela - comissão paga) ou o valor bruto da tabela?
É o valor efetivamente contratado entre as partes. No caso, o valor bruto.
58. No campo "número do contrato" o que devemos informar quando é feita escritura pública e não temos o número de escritura?
Informar o número que identifica o documento que formaliza a venda. Caso inexista o documento ou este não possua número, deixar em branco. Este campo não é de preenchimento obrigatório.
59. Como informar número e data do contrato quando as partes não formalizarem, documentalmente, nenhum tipo de contrato?
Informar a data da operação e deixar número do contrato em branco.
60. Um apartamento que possua dois sócios vendedores deve ser incluído duas vezes na Dimob respeitando a participação de cada um na venda?
Sim.
61. Como informar na Dimob, a comissão recebida na venda de um imóvel em 2 ou mais vezes?
Informar o valor total da comissão, ainda que não tenha sido integralmente recebida no ano.
62. A Dimob emite Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis para os locadores e locatários?
Sim.
63. O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?
Sim, conforme determinam os artigos 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 57 da Medida Provisória n º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 4 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006, a saber:
" A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta".
64. A Dimob emite a Notificação de Lançamento da multa pelo atraso na entrega da declaração?
Sim, logo após a transmissão da declaração, o programa emitirá a notificação de lançamento da multa pelo atraso na entrega da declaração.
65. Quais eventos especiais ocorridos na pessoa jurídica, sujeita à entrega da Dimob, obrigam a entrega de declaração de Situação Especial?
Pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Dimob devem apresentar a declaração de Situação Especial nos casos em que ocorra a baixa no CNPJ - Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total.
Nos casos em que há a continuidade da pessoa jurídica - Incorporação/Incorporadora e Cisão Parcial, os dados completos devem ser informados na declaração normal do ano-calendário.
66. Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica?
Nos casos de ocorrência de extinção, fusão, incorporação e cisão total, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
67. Na venda de um imóvel o valor da comissão foi recebida em duas parcelas, sendo a primeira em 31/12 do ano em que ocorreu a venda e a segunda em 31/01 do ano subseqüente da venda. Como esses valores devem ser informados na Dimob?
Na Dimob correspondente à data em que foi realizada a venda, deve ser informado o valor total percebido a título de comissão/taxa da imobiliária, ainda que essa pessoa jurídica não o tenha integralmente recebido no ano.
68. Indevidamente foi apresentada uma Dimob. Como proceder para cancelar essa declaração?
Na hipótese de apresentação indevida de Dimob o cancelamento da mesma deve ser feito pela apresentação de declaração retificadora sem valores preenchidos nas fichas de Locação, Incorporação/Construção e Intermediação.
69. É obrigatória a assinatura do Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis emitido pela Dimob?
Não.
70. Como devem ser informados os aluguéis antecipados pela administradora do imóvel?
Rendimento de aluguel antecipado pela administradora do imóvel ao locador, independente se o mesmo foi pago pelo locatário, deve ser informado no mês em que o pagamento foi antecipado.
71. Como devem ser informados os rendimentos mensais de aluguéis e imposto retido no caso de vários imóveis e contratos distintos locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária?
Os rendimentos devem ser somados e informados no respectivo mês do pagamento, bem como o imposto retido correspondente, se for o caso.
No campo “Número do Contrato” deve ser informado o contrato mais antigo ou na inexistência desse número deixar em branco. No campo "Data do contrato" informar a data do contrato mais antigo.
72. O que devem ser informados nos campos “Número de Contrato” e “Data do Contrato” no caso de vários imóveis e contratos distintos com datas diferentes locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária?
No campo “Número do Contrato” deve ser informado o contrato mais antigo ou na inexistência desse número deixar em branco. No campo "Data do contrato" informar a data do contrato mais antigo.
Fonte Receita Federal
Possuímos uma equipe proativa, monitorando e nos antecipando de possíveis gargalos. Tudo isso, com o intuito de tornar o sistema 99,9% online e estável.
Caso seja necessário, temos o escopo de toda parte de infra do sistema, como:
- entrada dos links;
- firewall;
- balanceamento de carga da aplicação;
- balanceamento de carga dos bancos de dados;
- equipes e etc.
O que é arquivo em Nuvem?
Um arquivo em nuvem não fica armazenado no computador, ou seja, todas as informações ficam on-line, com um acesso rápido, estável e altamente seguro.
Pensado em exercer seu papel na questão de responsabilidade social e meio ambiente, KSI - Kurole Sistema Imobiliário possui uma ferramenta para o gerenciamento de documentos referentes aos contratos, imóveis e clientes.
Todos sabemos que existe um acumulo muito grande de papel e para organizar não é uma tarefa fácil. Sabemos também que após 5 anos esses documentos não tem mais valor judicial.
Pensando nisso, aconselhamos as imobiliárias a fazer o descarte do papel, através de empresas especializadas, as quais fazem a reutilização pelo processo de reciclagem e garante que as informações confidencias existentes não sejam expostas.
Possuindo o sistema KSI - Kurole Sistema Imobiliário, sua imobiliária mantem tudo arquivado, mesmo após 5 anos, mantendo um arquivo digital integro e fiel aos seus originais.
Caso a imobiliária trabalhe com DOC e Cheques como por exemplo.
- o beneficiário tem conta bancária (DOC), caso o proprietário vem retirar na imobiliária (CHEQUE), o sistema faz toda separação e organização de extratos / cheques / docs.
Entregar o dinheiro até o beneficiário, isso meso, são inúmeras imobiliárias que possuem essa facilidade para seus beneficiários / favorecidos, então, pensando sempre na sua facilidade e de se aproximar ao máximo da sua rotina atual, criamos essa lista.
Para saber mais, entre em contato conosco.
Todos os documentos enviados para o contrato podem ser marcados para visualização no site da imobiliária.
O sistema não possui limite de arquivos e tamanhos, citaremos alguns exemplos mais comuns para os clientes da imobiliária visualiza-los no site.
Nome | Visualizado
Aditivos (Proprietário e Inquilino)
Contrato de Locação (Proprietário e Inquilino)
Imposto de Renda (Proprietário e Inquilino)
Prestação de Serviço (Proprietário)
Essa opção fica flexível a imobiliária, podendo criar, alterar e excluir toda e qualquer informação contida neste menu, sempre com permissões de usuários e histórico de alterações.
Controle de Caixa
Com esse controle é possível gerenciar tudo que entra e sai em dinheiro ou cheque na imobiliária, todo o fluxo é interligado no sistema, com isso podemos dizer que o seu financeiro fica blindado, e para algumas imobiliárias que gostam de trabalhar com vários caixas, o sistema também possui esta funcionalidade.
Controle de Cofre
O controle de cofre, permite uma interação com o caixa ou banco, como:
- fazer transferências, dentre outras funcionalidades.
Controle de Bancos
É possível controlar todos os bancos da imobiliária e fazer a conciliação bancária.
Todo o movimento de locação entra automaticamente no banco que foi feito a emissão do boleto.
O sistema também considera comissões de diretores e gerentes ou ainda os resultados podem ser filtrados por departamento, data, unidades e colaboradores.
Automaticamente o sistema faz uma replicação da informação para todos os outros imóveis do mesmo proprietário, informando aos corretores e consultores sobre tais atualizações.
O sistema também faz outras checagens e notificações, não hesite em nos contactar.
Algumas imobiliárias classificam os passos para uma venda/locação da seguinte forma
(Entrada do cliente) -> seja ele através de leads dos portais (vivareal, zap, imovelweb dentre outros) como de seu próprio site.
(Perfil de interesse) -> identifica a necessidade do cliente, o que está buscando
(Atendimento) -> todos os atendimentos referente a necessidade
(Proposta) -> onde é feito a reserva/proposta do imóvel
(Fechamento) -> negócio fechado
Com as etapas acimas conseguimos ter muitos números para tomada de decisão disponíveis, como:
- Qual é minha taxa de conversão
- Qual mídia me traz mais retorno
- Onde é minha carência/necessidade
- Qual corretor que converte mais
- Qual unidade/equipe/departamento que realiza mais conversões
São inúmeras as vantagem fornecida pelo nosso Software Imobiliário.
Também é possível caso haja mais de um locatário por contrato, escolher o locatário principal do contrato, e o boleto sairá em seu nome, ou ainda escolher no contrato para onde vai o boleto (Imóvel, Locatário, Fiador e Outro Endereço)
Caso a imobiliária autorize é possível disparar os boletos dos locatários por e-mail e correio, e o próprio locatário no site pode alterar esta informação, marcando a opção receber boleto por e-mail / receber boleto por correio.
O KSI controla os acordos de maneira fácil, possibilitando gerar outros acordos dos próprios acordos e assim sucessivamente e infinitamente. Tendo em vista que no máximo 10% dos contratos de locação atrasam e 3% acabam virando um acordo de curto prazo.
O Sistema automaticamente gera um número para o contrato, sempre em sequência, verificando qual foi o último contrato gerado, com o número da sequência sempre "Zero" pois é um contrato principal, depois para os contratos de apoio segue a sequência a partir do número "Um".
Com o KSI a sua imobiliária terá todos os modelos salvos no sistema como exemplo Contratos de Prestação de Serviço, Procuração, Contratos de Locação e entre outros. Com um simples comando o sistema gera o documento desejado com os principais dados preenchidos.
Assistam ao vídeo e entenda como funciona essa ferramenta que trará ainda mais resultados para sua imobiliária.
O sistema permite o envio de solicitações para uma determinada empresa ou colaborador na imobiliária.
A solicitação é completa, sendo obrigatório informar alguns campos, como:
- Tipo "Faixa, Placa, Faixa 5M x 1M e etc"
- Autorização "Como o colaborador obteve a autorização do proprietário, e-mail, telefone, por escrito e etc"
- Para quem será encaminhada essa solicitação
- Para quando será agendada
- Qual o status "aprovada, andamento, cancelada"
- Verificar mensalmente se a placa ainda continua no imóvel
Essas são algumas das funcionalidades disponíveis no Kurole Sistema Imobiliário KSI.
Quem recebe aluguéis deve declarar esses valores para Receita Federal, a imobiliária como administradora deve fornecer um informe de rendimento com os valores pagos dentro ano base.
Com o KSI no gerenciamento da sua imobiliária o disparo dos informes de rendimentos passara a ser uma rotina automática a imobiliária define a data do envio e sistema encaminha em PDF por e-mail para todos os locadores de todas as unidades, independente de quantos e-mail, os informes de rendimentos, também ficam disponíveis no SIC (Sistema Interativo do Cliente), para que ele consulte quando necessário.
Assim aquele funcionário que você deixava reservado só para conferir, escanear e enviar por correio pode ficar disponível para executar outras funções dentro da imobiliária.
Mais uma vez o KSI provando que consegui otimizar o tempo de trabalho na sua imobiliária.
Para demais particularidades por favor entrar em contato.
Essa ferramente possibilita realizar pesquisar de imóveis diretamente na mídia Social mais popular do mundo "Facebook"
Veja imagem abaixo

Sabemos que todas imobiliárias possuem clientes com processos judiciais, agora é possível administrar e consultar as publicações do processo diretamente no sistema KSI, através do KSJ - Kurole Sistema Jurídico.
Assista ao vídeo abaixo para saber mais informações sobre os serviços de publicação de processos judiciais, que a imobiliária poderá contratar.
O sistema trabalha com precisão nos cálculos, veja abaixo um exemplo de cálculo com aluguel não garantido e outro com aluguel garantido. Taxa de Adm: 10% e Multa 10%.

Todos os cálculos (IRRF, Taxa de Administração e Multa/Bonificação) foram feitos de forma automática, caso o recibo não seja pago em seu vencimento o sistema refaz os cálculos automaticamente, possibilitando a retirada da segunda via on-line com vencimento para o dia e seu novo valor calculado.
O sistema também lança honorários, juros/mora automaticamente.
Vídeo demostração de cálculo de I.R.R.F.
Essa ferramenta verifica além do locatário, também o fiador no momento do lançamento do contrato.
Também disponibilizará, todos os endereços, ruas, avenidas dentre outros, totalizando a quantidade de Quilômetros, e o mais importante, o nosso sistema te mostrará a melhor rota.
- mensal;
- quadrimestral;
- semestral;
- anual.
Metas
Cada colaborador tem acesso a sua meta individual, e o gerente tem acesso a visualizar a meta de todos os colaboradores.
Comissões
O sistema de comissão, permitido por privilégio, também é possível disponibilizar para os colabores.
- Facebook;
- Twitter;
- Google Plus;
- Blogs.
Nas mídias sociais, não basta estar presente: é necessário haver todo um trabalho de relacionamento e continuidade. A Kurole faz a criação, customização e gerenciamento dos perfis nessas redes, sempre tomando o cuidado de mantê-los atualizados e alinhados à identidade da marca.
Além disso, cuidamos para que as interações com o público sigam um padrão previamente determinado, publicando apenas conteúdo pertinente.
O sistema também faz os cálculos automaticamente, quando os serviços ultrapassam os seguintes valores (Jurídica):
ISS - 2,5% (de acordo com a tributação de sua cidade)
De pessoa jurídica, quando o valor dos serviços for maior que R$ 666,66.
IR - 1.5% (de acordo com a tributação federal)
Quando o valor dos serviços for maior que R$ 4.999,99, mudou para 215,05, também existe a incidência de:
PIS - 0.65% (de acordo com a tributação de sua cidade)
COFINS - 3.0% (de acordo com a tributação de sua cidade)
C. Social - 1.0% (de acordo com a tributação de sua cidade)
Depois deve ser lançado o crédito para locador.
Informar na nota os valores aproximados dos tributos.
O sistema faz a importação dos dados do mês anterior, permitindo o envio de todas as notas simultaneamente ao site da prefeitura, com isso fica muito prático emitir mais de 4.000 notas.
Os lotes podem ser enviados nos seguintes formatos: XML, CSV, TXT e integração via webservice.
Isso possibilita o acompanhamento, em tempo real, de todas ações realizadas no Sistema, juntamente com vídeos com instruções dentre outros recursos.
Todo o processo é integrado entre locador, locatário, beneficiário e imobiliária.
Para trabalhar com ocorrência, partimos de conceito inovador, não deixando a informação alienada a um corretor, atendente ou gerente, tudo deve ser documentado e se necessário copiado automaticamente por e-mail na interação de cada ação ao locador, locatário ou fiador, com isso eles podem interagir em tempo real ou fora do horário de trabalho, sábados, domingos e feriados.
A imobiliária ganhará transparência e eficiência em seus processos, tanto os locadores, locatários fiscalizarão a idoneidade da imobiliária e também conseguirá fazer uma avaliação de cada colaborador.
- Exemplos e Vantagens
1 - Abertura de ocorrência para uma reserva/proposta de locação ou venda.
R: Neste momento o corretor/atendente terá uma ocorrência aberta em seu nome com todos os dados da locação ou compra do imóvel e o proprietário através do e-mail/SMS Imobiliário também será notificado deste procedimento. Vamos supor que seja na véspera de um feriado e o valor proposto é 5% menor do valor ofertado, em sua casa (notebook, iphone, ipad, desktop) ou qualquer equipamento com acesso a internet, possibilita a resposta do proprietário diretamente nesta negociação, evitando ligações e o (dito por não dito).
2 - Locatário / Inquilino reclamando de um vazamento d´água.
R: A qualquer momento o locatário / inquilino pode entrar no site da imobiliária e consultar todas as ocorrências referentes ao seu contrato e ainda se necessário criar uma nova ocorrência. Neste exemplo, o nosso inquilino imaginário vai criar uma ocorrência informando a equipe administrativa sobre um vazamento de água em seu imóvel, imediatamente esta ocorrência é apresentada na tela dos atendentes do administrativo, possibilitando interações entre ambos até que o problema seja resolvido.
Para maiores informações entre em contato.
A tomada de decisão com os dados em mãos, é muito mais segura e assertiva.
Veja como é a estrutura de um sistema em "nuvens".
Então, de forma simples (depende de privilégios), qualquer colaborador da imobiliária pode disponibilizar esse relatório ao cliente, e ainda, o cliente pode retirar a qualquer momento o mesmo pelo seu acesso exclusivo no próprio site da imobiliária.
Recursos extras:
A imobiliária pode bloquear o acesso de determinado relatório (por proprietário) pelo site.
A imobiliária pode bloquear o acesso de todos os relatórios pelo site.
Para saber mais assista nosso vídeo
Todos os acessos aos proprietários de imóveis são registrados de forma oculta, isso possibilita prevenir ou identificar, cópias de cadastros / captações.
Possibilita também análises por período, imóvel, usuário e etc.
Antes de reajustar o sistema mostra uma lista com o valor atual, índice aplicado, valor de aumento, total aluguel + aumento e no final da pagina um total de todas as colunas.
O sistema também tem uma rotina automática de envio de SMS com a notificação de reajuste, a imobiliária define a data do envio e o sistema enviara automaticamente SMS para todos os celulares cadastrados do locatário, com o mês e o índice do reajuste, também com a opção de comunicar através de uma mensagem no boleto de pagamento, evitando que os locatários fiquem surpresos com o reajuste.
O Sistema Imobiliário, disponibiliza listagens de conferência caso necessário, e também, todos os IPTU que for crédito para Imobiliária, possibilita o lançamento no contas a pagar automaticamente.
Uma sacada muito importante, é o fato dos IPTU na prefeitura vencerem em um determinado dia, e após esse dia a prefeitura cobra multa de X%, então no Sistema Imobiliário, é possível determinar o dia de vencimento de cada IPTU em cada imóvel, para fazer o lançamento com multa nos casos que o crédito for da imobiliária.
- comparar o mês atual, com o mesmo mês, dos últimos 4 anos.
- comparar os últimos 7 anos.
- comparar a (semana, quinzena, bimestre, trimestre, quadrimestre, semestre) entre qualquer período.
As informações são disponibilizadas em metas, imóveis, valor de aluguel, valor de taxa de administração e tudo isso separado por unidades.
O mesmo relatório também pode ser realizado em comparação de atendimentos.
Os relatórios de locação, venda de imóveis, proporciona um fechamento exato da imobiliária, informado aos gestores onde está a origem dos recursos e destinos.
Pensando na praticidade e segurança, o NOSSO SISTEMA, possibilita a troca dessas contas em um único clique, isso mesmo, caso um proprietário tenha 40 contratos e seus pagamentos são feitos pelo Bradesco, e o proprietário solicita a troca para Itaú, não é necessário entrar contrato por contrato para realizar essa alteração, simplesmente cadastre a nova conta para o proprietário, e troque todos os 40 contratos em uma única clique.
É isso ai, KSI facilitando seus procedimentos administrativos.
Como a tendência é automatizar todo o processo de pagamento, podemos dizer que hoje o DOC é o mais utilizado, cerca de 95% dos repasses são feito nesta modalidade de transferência, o KSI - Kurole Sistema Imobiliário, é capaz de gerar a lista de DOCs (repasses) automáticamente e em um segundo momento gerar um arquivo remessa para ser importado em seu banco, ficando de responsabilidade do colaborador somente a conferência.
Também encontramos muitas imobiliárias com a modalidade de pagamento em cheque, onde são feitos os depósitos em conta corrente / poupança do proprietário, o KSI - Kurole Sistema Imobiliário gera uma lista de todos os repasses que serão cheques e sua impressão em lotes.
Essas seguradoras tem contratos de confidencialidade junto a Kurole, e operam com KSI, tornando a informação transparente para imobiliária, inquilino e proprietário, e o mais importante, todos os controles são feitos pela Seguradora, dentro do CRM da imobiliária, com níveis de permissão.
Como Funciona
Conforme clausula contratual, todo imóvel alugado com sua imobiliária, precisa ter o seguro com proteção contra incêndio, vendaval e perda de aluguel.
Sua imobiliária em parceria com a Kurole Web Design, oferece com exclusividade através da Mapfre seguros, o seguro exato, prático e com custo diferenciado aos seus inquilinos, visando não só em atender a clausula contratual, mas também de proporcionar proteção ao imóvel e tranquilidade para o inquilino.
Será disponibilizada também a assistência 24hs Mapfre seguros serviços, no qual garante reparos hidráulicos, elétricos, conserto de linha branca (geladeira, microondas dentre outros) e instalação de chave-tetra e troca de segredo das fechaduras para o imóvel segurado.
Caso possua ou contrate uma apólice particular, favor encaminhar (dentro de 10 dias) via (CRM da imobiliária - KSI - Kurole Sistema Imobiliário) para conferencia, registro e exclusão do nosso seguro ANUAL no boleto do aluguel.
Na ausência de uma apólice particular, será lançado o valor do seguro imobiliário no próximo boleto do aluguel.
O seguro imobiliário oferece as seguintes proteções:
Incêndio/Raio/explosão R$ 200.000,00
Vendaval/Granizo R$ 10.000,00
Perda de aluguel R$ 10.000,00
Custo ANUAL para contratação: R$ 98,60
Observações:
O seguro é válido por 01 ANO (365 dias).
Outras cenários poderão ser oferecidos, de acordo com cada tipo de imóvel e finalidade.
DICA: Fiquem atentos à empresas que oferecem grandes retornos no seguro imobiliário de 35% ou mais, pois, na maioria dos casos, aumentam o valor do seguro para o locatário para proporcionar maior rentabilidade à imobiliária, isso dificulta a locação, qual é o foco principal da imobiliária.
Parece impossível, mas não é, não fazemos milagre, apenas tornamos seu site relevante, possuímos estratégias para ganhar posicionamento em todos os buscadores.
Possuímos uma equipe para avaliar todos os seus concorrentes como:
- imobiliárias;
- corretores autônomos;
- consultores e etc.
Temos vários cases de sucesso. Entre em contato e confira.
Cada imóvel deverá possuir uma placa com o código de identificação e número para o qual deve ser enviada a mensagem.
O interessado enviará, gratuitamente, uma mensagem SMS com o código do imóvel para o número indicado na placa.
O interessado no imóvel receberá imediatamente as informações sobre o imóvel em questão.
A imobiliária armazena o número de celular do interessado e pode, de imediato, contatar o remetente para uma negociação mais direta.
O KSI, também disponibilizá SMS para dezenas de outros recursos internos, que podemos apresentar durante demostração do (programa, sistema ou software).
Caso sua empresa deseja fazer a aquisão somente do pacote de SMS, para fazer os disparos à partir de sua aplicação, acesse www.imensagem.com.br e preencha o cadastro.

SMS Pagamento ao proprietário (beneficiário / favorecido)
Contas pagas e não recebidas;
Contas recebidas e não pagas;
Alugueis garantidos pagos e não recebidos;
Alugueis garantidos recebidos e não pagos;
Receitas com multas;
Contas a Receber;
Cheques não conciliados.
Enfim, existem inúmeras variáveis que consideramos, com isso chegamos à um número muito importante, ou seja, quanto eu posso retirar da imobiliária hoje sem prejudicar meu ponto de equilíbrio, caso queria fechar a imobiliária, tenho que por ou retirar dinheiro. São muitas opções disponíveis para tomada de decisão a partir deste relatório.
Para saber mais entre em contato conosco.
O Contrato
O sistema disponibiliza um modelo de contrato para contratação de corretor
- CONTRATO DE ATIVIDADE DE CORRETOR AUTÔNOMO
Neste Faz citações das leis como a Lei n°. 6.530 de 12.05.78
O Distrato
Protege as duas partes de eventuais desacordos relacionado a comissões e eventuais ônus.
A atendente consegue determinar, se a ligação é somente um recado, ou um interessado em comprar um imóvel, cada situação o sistema interpreta de uma forma, exigindo determinadas ações ou não.
Caso sua imobiliária não possui um sistema com a praticidade e facilidade oferecida pelo KSI - Kurole Sistema Imobiliário, venha fazer parte dessa família.
Esse modelo de administração de Bens é um dos mais lucrativos em imobiliárias que possuem o nosso software, conseguimos provar com números e resultados a sua eficiência.
Caso sua imobiliária deseja oferecer um produto novo no mercado podemos instruir e treinar equipes, ensinando como abordar o locador, fazer uma boa analise da situação do locatário e fazer um bom negocio entre ambas as partes.
No KSI - Kurole Sistema Imobiliário os lançamentos por tipo de conta é flexível, podendo ser alterado dia ("5 dias", "15 dias") e conta ("locador", "Locatário", "Imobiliária").
Vamos citar um caso:
- Garantia de aluguel até a entrada da ação, o sistema faz o gerenciamento da suspensão e reativação automaticamente, com isso, não permite que o dinheiro saia de forma automática e incorreta.